A Lei 4.568, que institui a obrigatoriedade do poder executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independente de idade, foi publicada hoje, dia 26 de maio de 2011 no Diário Oficial do Distrito Federal.

Parabéns ao Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB), a Associação dos Amigos dos Autistas do Distrito Federal (AMA-DF) e a todos os envolvidos com o Autismo por todo incansável trabalho de seus dirigentes e integrantes na confecção desta lei em 2009, que somente agora, em maio de 2011, passa a vigorar objetivando a melhoraria da qualidade de vida dos autistas e de suas famílias.

Para acessar à Lei 4.568 de 26/05/2011 na íntegra clique AQUI ou AQUI.

Fonte: Coordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal CORDE/DF